Sociedade individual de advocacia – modelo de ato constitutivo

À vista da edição da Lei nº 13.247, que alterou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para introduzir a figura da sociedade unipessoal de advocacia, o sócio Guilherme Kloss Neto, na condição de Conselheiro Estadual e Presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/PR, participou da elaboração de modelo de ato constitutivo desse novo tipo societário, que foi divulgado pela Seccional (http://www.oabpr.org.br/Content2.aspx?cont=154) para orientação pública, dado o grande número de pedidos de informações sobre o tema, formulados ao Setor de Sociedades em seguida à alteração legislativa.

Cabe à OAB o registro do ato e de suas eventuais alterações posteriores, sendo proibido o registro em cartório ou em junta comercial.

Estima-se que haverá uma forte demanda para a criação dessa sociedade individual de advocacia, dada a eliminação da exigência de os advogados associarem-se em sociedade de ao menos dois sócios e os benefícios fiscais inerentes, que a equiparam à sociedade tradicional para fins de tributação, servindo o modelo de ato constitutivo como referencial para a constituição da entidade, contendo os elementos mínimos necessários à obtenção do registro.

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