Por Marina Amari
No dia 12/06/2020 foi publicada a Lei 14.010/2020, que institui o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET). Contando com auxílio de profissionais importantes na sua elaboração, o então projeto vinha sendo muito debatido, devido ao envolvimento de questões urgentes geradas pela Covid-19.
A proposta do regime não era a de alterar os diplomas vigentes, mas estabelecer um regime transitório para o período da pandemia, buscando soluções adequadas à situação excepcional.
O texto aprovado contou, todavia, com alguns vetos presidenciais. Foram retirados dispositivos que abordavam a questão da revisão contratual, tema muito em voga em razão da dificuldade de cumprimento das obrigações contratuais nos mais diversos setores da economia, com especial destaque ao ambiente das locações. E, exatamente dentro desse tema das locações, também foi retirada disposição que restringia a possibilidade de concessão de liminares de despejo.
Fica mantida a possibilidade de realização virtual da assembleia pelas pessoas jurídicas e pelo condomínio, bem como a respectiva votação. Havendo impossibilidade de instauração da assembleia condominial, os mandatos de síndicos vencidos a partir de 20 de março serão prorrogados até 30 de outubro.
A lei impõe que a prisão civil por dívida alimentícia deva ser cumprida na modalidade domiciliar, na linha do que decidiu, no início da pandemia, o Min. Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, ao estender os efeitos de uma liminar em habeas corpus a todos os presos por débito dessa natureza.
Sua vigência compreenderá o período entre a data da publicação da Lei e o dia 30/10/2020, ficando suspensos e impedidos os prazos prescricionais e decadenciais nesse período, conforme o caso.