por Cintia Luiza Tondin
Com a autorização no artigo 9º da Lei Complementar n° 155 de 27/10/2016, que prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 apurados na forma do Simples Nacional, em até 25 meses, a Receita Federal editou no mês de novembro a Instrução Normativa n° 1670, que estabelece os procedimentos preliminares ao referido parcelamento.
Com isso, os interessados em aderir ao parcelamento devem se manifestar previamente até o dia 11/12/2016, por meio do formulário eletrônico disponível no site da Receita Federal.
Essa opção prévia não dispensa o contribuinte de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12/12/2016, com vistas a consolidar os débitos e efetuar o pagamento da primeira parcela, mas evita que o contribuinte seja excluído do Simples Nacional devido a existência de débitos de competência até maio de 2016.