Alteração da Lei que Determinava Teletrabalho para as Gestantes durante a Pandemia

Por Gisele Bolonhez Kucek Em 12/05/2021 foi publicada a Lei nº 14.151 que determinou o afastamento da empregada gestante das atividades laborais na modalidade presencial, durante pandemia da covid-19. O art. 1º da referida norma previa que “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer […]

A aplicação da Lei n. 14.133/2021 (atual Lei de Licitações) em contratos regidos pela Lei n. 8.666/1993

Por Isabella Bittencourt Mäder Gonçalves Giublin Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu no AgRg no HC 669.347/SP, por maioria de votos, que para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou dispensar as formalidades para a dispensa ou inexigibilidade),

Receita Federal simplifica adesão e altera limites dos parcelamentos de tributos

Por Henrique da Silveira Andreazza A Receita Federal publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB n. 2.063/2022, estabelecendo nova regulamentação para os parcelamentos ordinário e simplificado (tratados nos arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei n. 10.522/2002, respectivamente) e para o parcelamento para empresas em recuperação judicial. Dentre as principais novidades

O Estado do Paraná é o primeiro estado da federação a regulamentar a Nova Lei de Licitações

Por Isabella Bittencourt Mäder Gonçalves Giublin Com ineditismo, o Estado do Paraná publica o Decreto nº 10.086/2022, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021. Dentre os assuntos objeto da regulamentação, estão as competências dos agentes envolvidos nas licitações e contratações públicas, as práticas de sustentabilidade, a implementação de controle interno e gestão de risco. De maneira

O novel regramento sobre as ações de improbidade administrativa (Lei n. 14.230/2021)

Por Isabella Bittencourt Mäder Gonçalves Giublin e Eloise Bertol As alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), publicada recentemente, promoveu significativas mudanças em relação à redação anterior. Inicialmente, no que diz respeito a prescrição, a previsão do prazo de 8 anos contados a partir da prática do ato