Alfredo de Assis Gonçalves Neto aborda aspectos societários na advocacia em conferência da OAB Paraná

O professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto marcou sua participação na VI Conferência Estadual da Advocacia, organizada pela OAB Paraná, falando sobre os modelos hoje permitidos para a constituição de uma sociedade de advogados (com sócios patrimoniais e, se for o caso, sócios de serviço), no painel “Aspectos Fiscais e Societários na Advocacia”. 

Durante sua exposição, o jurista salientou que a sociedade de advogados é classificada como sociedade simples e, por isso, sujeita às normas do Código Civil naquilo que não é regulado expressamente pelo Estatuto da OAB.

Tratou ainda da figura da sociedade unipessoal de advocacia, criada em janeiro do ano passado, e que tem sido constituída com grande frequência. “Consoante levantamento que fiz na data de ontem (03.08), desde 1963, foram registradas 5.023 sociedades de advogados na OAB-PR, sendo que 3.771 estão ainda ativas. De janeiro para 03 de agosto, foram criadas 1.622 sociedades unipessoais, das quais 1.600 estão em atividade”, observou.

\”A sociedade simples de advogados também tem um registro especial, feito na OAB. O nome da sociedade também tem suas particularidades: os sócios responsáveis que a nomeiam. O advogado é quem tem a representação sociedade, que pode ter um administrador interno, mas ele não pode praticar atos que digam respeito à atividade da advocacia”, disse Gonçalves Neto. Além disso, a sociedade não pode adotar forma mercantil. “Qualquer outra sociedade de profissional liberal pode adotar a forma empresarial, mas a sociedade de advogados continuará eternamente simples”, afirmou.

Gonçalves Neto assinalou que aquele que exerce a atividade intelectual se identifica com o trabalho. “Consequentemente, ele se vincula à prática da atividade intelectual. Ele é, portanto, a pessoa que está obrigada a responder pelas consequências da atividade que tenha produzido”, frisou.

A segunda parte do painel, que ficou a cargo dos tributaristas Betina Treiger Grupenmacher e Flávio Zanetti de Oliveira. Os assuntos abordados foram o Imposto Sobre Serviços (ISS) nas sociedades de advogados e o Regime Federal de Tributação.

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