por Paulo Sergio Nied
Em recentíssimo julgamento acobertado por segredo de justiça, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que “na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco.”
Segundo o ministro relator Raul Araújo, da Segunda Seção, uma vez homologada a separação judicial do casal, a mancomunhão, antes existente entre os ex-cônjuges, transforma-se em condomínio, regido pelas regras comuns da compropriedade.
A decisão inaugura novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual vinha decidindo reiteradamente que a cobrança de aluguel só era possível depois da homologação da partilha dos bens do casal.
O número do processo não foi divulgado. Mais informações e trechos do acórdão estão disponíveis no site do STJ: