Nosso sócio Alfredo de Assis Gonçalves Neto, a pedido de renomado escritório de advocacia, emitiu parecer sustentando a possibilidade de o produtor rural, que se encontra em dificuldades financeiras, utilizar-se do instituto da recuperação judicial, apesar de a Lei n. 11.101/2005 tê-la instituído em proveito exclusivo do empresário e da sociedade empresária insolventes, mesmo quando o rurícola ou a sociedade rural possuírem menos de dois anos de inscrição no Registro de Empresas.