Novas teses de Direito Tributário reconhecidas pelo Superior Tribunal de Justiça

por Marina Luiza Wypych Gehlen

O Superior Tribunal de Justiça divulgou em 21 de novembro de 2016 a edição nº 70 do “Jurisprudência em Teses” – publicação periódica que apresenta um conjunto de teses sobre determinada matéria, com os precedentes mais recentes do Tribunal sobre a questão. A edição nº 70 reuniu um total de 16 teses relacionadas a aspectos gerais do Direito Tributário.

As teses que se destacam são as seguintes:

a) Aplica-se a taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a partir de 1/1/1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária (tese 01);

b) A decisão que reconhece a imunidade tributária possui natureza declaratória e produz efeitos retroativos ao momento em que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício (tese 03);

c) A confissão espontânea da dívida e seu parcelamento não tem o condão de restabelecer a exigibilidade do crédito tributário extinto pela decadência prescrição (tese 08);

d) Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referente a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão (tese 09);

e) O arrolamento de bens previsto no art. 64 da Lei n. 9.532/97 viabiliza o acompanhamento da evolução patrimonial do sujeito passivo da obrigação tributária e não impede a livre disposição do patrimônio do contribuinte (tese 10).

f) A compensação mediante o aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, nos termos do art. 170 – A do CTN, não exige o trânsito em julgado da respectiva decisão judicial para ações ajuizadas antes de 10/01/2001 (tese 13);

g) O disposto no art. 170 – A do CTN, segundo o qual é vedada a compensação de tributo antes do transito em julgado, aplica-se também a indébitos tributários decorrentes de vício de inconstitucionalidade (tese 14).

O conteúdo integral da edição nº 70 do “Jurisprudência em Teses” pode ser acessado no seguinte endereço:

http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2070%20-%20Tributos%20-%20parte%20geral.pdf

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